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Artigo 11, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 11

– Compete aos membros do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal:

I

Comparecer às Reuniões do Conselho;

II

Eleger, entre os componente do Conselho, os Vice-Presidentes, o 1º e 2º Secretário;

III

Requerer a convocação extraordinária de Reuniões, justificando, por escrito, a necessidade quando o Presidente ou o substituto legal não o fizer;

IV

Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos e emitir parecer;

V

Tomar parte nas discussões e votações;

VI

Requerer urgência para votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como, preferência nas votações e discussões de determinados assuntos;

VII

Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar o andamento de discussões e votações;

VIII

Assinas Atas, Resoluções e Pareceres;

IX

Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;

X

Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

XI

Comunicar, previamente, ao Presidente, quando tiverem de se ausentar de Brasília ou não puderem comparecer às Reuniões para as quais forem convocados;

XII

Cumprir as determinações deste Regimento.