Artigo 11 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compete aos membros do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal:
I
Comparecer às Reuniões do Conselho;
II
Eleger, entre os componente do Conselho, os Vice-Presidentes, o 1º e 2º Secretário;
III
Requerer a convocação extraordinária de Reuniões, justificando, por escrito, a necessidade quando o Presidente ou o substituto legal não o fizer;
IV
Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos e emitir parecer;
V
Tomar parte nas discussões e votações;
VI
Requerer urgência para votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como, preferência nas votações e discussões de determinados assuntos;
VII
Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar o andamento de discussões e votações;
VIII
Assinas Atas, Resoluções e Pareceres;
IX
Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
X
Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
XI
Comunicar, previamente, ao Presidente, quando tiverem de se ausentar de Brasília ou não puderem comparecer às Reuniões para as quais forem convocados;
XII
Cumprir as determinações deste Regimento.