Artigo 36, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Em casos de urgência e relevância, o Presidente do CDI/DF poderá decidir "ad referendum" acerca de matérias da competência do Pleno.
Parágrafo único
– As decisões de que trata este artigo deverão ser fundamentadas, inclusive declinando as razões de urgência e relevância, sendo submetidas ao respectivo colegiado na primeira sessão subseqüente.