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Artigo 36 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 36

– Em casos de urgência e relevância, o Presidente do CDI/DF poderá decidir "ad referendum" acerca de matérias da competência do Pleno.

Parágrafo único

– As decisões de que trata este artigo deverão ser fundamentadas, inclusive declinando as razões de urgência e relevância, sendo submetidas ao respectivo colegiado na primeira sessão subseqüente.