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Artigo 31, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 31

– Os Membros do CDI/DF têm as seguintes atribuições:

I

comparecer às reuniões;

II

debater e votar as matérias em pauta;

III

requerer informações, providências e esclarecimentos à Mesa Diretora, ao Conselho de Administração do FAAI/DF e à Secretaria-Executiva;

IV

apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

V

compor as Comissões Temáticas;

VI

propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;

VII

proferir declarações de voto, quando desejar;

VIII

propor ao plenário convocação de audiência com autoridades;

IX

apresentar questões de ordem nas reuniões plenárias;

X

propor alteração no regimento interno do CDI/DF;

XI

cumprir e fazer cumprir este regimento e as decisões do CDI/DF.