Artigo 31 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Os Membros do CDI/DF têm as seguintes atribuições:
I
comparecer às reuniões;
II
debater e votar as matérias em pauta;
III
requerer informações, providências e esclarecimentos à Mesa Diretora, ao Conselho de Administração do FAAI/DF e à Secretaria-Executiva;
IV
apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
V
compor as Comissões Temáticas;
VI
propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;
VII
proferir declarações de voto, quando desejar;
VIII
propor ao plenário convocação de audiência com autoridades;
IX
apresentar questões de ordem nas reuniões plenárias;
X
propor alteração no regimento interno do CDI/DF;
XI
cumprir e fazer cumprir este regimento e as decisões do CDI/DF.