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Artigo 14, Parágrafo 1, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 14

– A Sessão Plenária terá início com horário pré-estabelecido em pauta e a lista de freqüência deverá ser assinada até 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

§ 1º

– As deliberações das sessões plenárias do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal ocorrerão da seguinte forma:

I

Em matéria relacionada a votação de eleição do Vice-Presidente, substituição de Conselheiro, Regimento Interno, Orçamento e FAAI/DF, o quorum mínimo de votação será da maioria absoluta dos seus membros;

II

As demais matérias serão deliberadas por maioria absoluta de votos dos Conselheiros presentes.