Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Sessão Plenária terá início com horário pré-estabelecido em pauta e a lista de freqüência deverá ser assinada até 30 (trinta) minutos após o início da mesma.
§ 1º
– As deliberações das sessões plenárias do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal ocorrerão da seguinte forma:
I
Em matéria relacionada a votação de eleição do Vice-Presidente, substituição de Conselheiro, Regimento Interno, Orçamento e FAAI/DF, o quorum mínimo de votação será da maioria absoluta dos seus membros;
II
As demais matérias serão deliberadas por maioria absoluta de votos dos Conselheiros presentes.