Artigo 10º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Presidente do CDI/DF será indicado através de lista tríplice pela maioria absoluta de seus membros para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução de igual período.
Parágrafo único
– A indicação dos nomes mediante lista tríplice pelo pleno, após eleição, para o preenchimento do cargo de Presidente, será encaminhada ao Governador do Distrito Federal que nomeará (01) um dos (03) três membros da lista.