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Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 10

– O Presidente do CDI/DF será indicado através de lista tríplice pela maioria absoluta de seus membros para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução de igual período.

Parágrafo único

– A indicação dos nomes mediante lista tríplice pelo pleno, após eleição, para o preenchimento do cargo de Presidente, será encaminhada ao Governador do Distrito Federal que nomeará (01) um dos (03) três membros da lista.