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Artigo 5º, Alínea j da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 5º

São atribuições do Presidente:

a

convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b

solicitar audiência com autoridade do Governo, ouvido o Conselho;

c

encaminhar as votações;

d

coordenar a elaboração do Plano de Trabalho do CLP/RA XVI;

e

criar Comissões Especiais para matérias específicas, ouvido o Conselho;

f

acompanhar, avaliar e controlar a devida execução do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho, bem como os resultados alcançados;

g

representar o CLP/RA XVI junto a entidades públicas e privadas;

h

verificar o quorum das reuniões;

i

solicitar à Secretaria Executiva encaminhamento de expediente às unidades governamentais no sentido de atender ao que determina este Regimento Interno, conforme decisão dos Conselheiros.

j

assinar as normas de organização do CLP/RA XVI, observado o disposto na alínea f do artigo 8º deste Regimento Interno;

l

proferir o voto de minerva, em caso de empate nas votações.