Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006
O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do Presidente:
a
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b
solicitar audiência com autoridade do Governo, ouvido o Conselho;
c
encaminhar as votações;
d
coordenar a elaboração do Plano de Trabalho do CLP/RA XVI;
e
criar Comissões Especiais para matérias específicas, ouvido o Conselho;
f
acompanhar, avaliar e controlar a devida execução do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho, bem como os resultados alcançados;
g
representar o CLP/RA XVI junto a entidades públicas e privadas;
h
verificar o quorum das reuniões;
i
solicitar à Secretaria Executiva encaminhamento de expediente às unidades governamentais no sentido de atender ao que determina este Regimento Interno, conforme decisão dos Conselheiros.
j
assinar as normas de organização do CLP/RA XVI, observado o disposto na alínea f do artigo 8º deste Regimento Interno;
l
proferir o voto de minerva, em caso de empate nas votações.