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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 2º

O CLP/RA XVI é composto por 12 (doze) Conselheiros Representantes, com seus respectivos suplentes, com mandato de dois anos, sendo um terço de representantes do Poder Executivo do Distrito Federal e dois terços de representantes de entidades da sociedade civil.

§ 1º

O Conselho terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleitos entre os Conselheiros Representantes titulares, com mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 2º

A Assessoria de Planejamento assistirá o CLP/RA XVI, como sua Secretaria Executiva.