Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006
O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CLP/RA XVI é composto por 12 (doze) Conselheiros Representantes, com seus respectivos suplentes, com mandato de dois anos, sendo um terço de representantes do Poder Executivo do Distrito Federal e dois terços de representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º
O Conselho terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleitos entre os Conselheiros Representantes titulares, com mandato de um ano, permitida a reeleição.
§ 2º
A Assessoria de Planejamento assistirá o CLP/RA XVI, como sua Secretaria Executiva.