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Artigo 16, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 16

As deliberações do CLP/RA XVI serão tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.

§ 1º

A votação será nominal.

§ 2º

Quando o Conselheiro Titular estiver presente na reunião do CLP/RA XVI, seu Suplente poderá participar da mesma, sem direito a voto.