Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006
O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:
Acessar conteúdo completoArt. 16
As deliberações do CLP/RA XVI serão tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.
§ 1º
A votação será nominal.
§ 2º
Quando o Conselheiro Titular estiver presente na reunião do CLP/RA XVI, seu Suplente poderá participar da mesma, sem direito a voto.