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Artigo 10º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 10

As reuniões ordinárias do CLP/RA XVI realizar-se-ão na sede da Administração Regional do Lago Sul.

Parágrafo único

Excepcionalmente, as reuniões ordinárias do CLP/RA XVI poderão ocorrer em outro local, por decisão da maioria absoluta de seus membros.