Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006
O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:
Acessar conteúdo completoArt. 10
As reuniões ordinárias do CLP/RA XVI realizar-se-ão na sede da Administração Regional do Lago Sul.
Parágrafo único
Excepcionalmente, as reuniões ordinárias do CLP/RA XVI poderão ocorrer em outro local, por decisão da maioria absoluta de seus membros.