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Artigo 9º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 9º

Fica impedido de atuar neste Processo o membro da Comissão que:

I

Tiver ou vier a ter interesse direto ou indireto na matéria;

II

Tenha ou venha a ter cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau como sócio, diretor, representante ou advogado de empressa licitante isoladamente ou na forma de consórcio ou ainda, Subcontratada Nomeada;