Artigo 9º da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica impedido de atuar neste Processo o membro da Comissão que:
I
Tiver ou vier a ter interesse direto ou indireto na matéria;
II
Tenha ou venha a ter cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau como sócio, diretor, representante ou advogado de empressa licitante isoladamente ou na forma de consórcio ou ainda, Subcontratada Nomeada;