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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 2º

A Comissão funciona na Sede do METRÔ-DF, com a reunião de todos os seus mebros.

§ 1º

Em caso de ausência justificada de algum dos seus membros a Comissão poderá funcionar com 4 (quatro) mebros.

§ 2º

Considera-se ausência justificada, para os termos deste Regimento, as hipóteses previstas no art. 97 da Lei nº. 8.112/90.

§ 3º

Serão públicas todas as reuniões da Comissão, nelas podendo entrar e permanecer qualquer do povo, desde que não perturbe os trabalhos.