Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão funciona na Sede do METRÔ-DF, com a reunião de todos os seus mebros.
§ 1º
Em caso de ausência justificada de algum dos seus membros a Comissão poderá funcionar com 4 (quatro) mebros.
§ 2º
Considera-se ausência justificada, para os termos deste Regimento, as hipóteses previstas no art. 97 da Lei nº. 8.112/90.
§ 3º
Serão públicas todas as reuniões da Comissão, nelas podendo entrar e permanecer qualquer do povo, desde que não perturbe os trabalhos.