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Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 5º

A Câmara será presidida por um Presidente, representante do setor privado, e secretariada por um Secretário Executivo do setor público, ambos e designados pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, substituíveis "ad nutum".

§ único

- Na ausência do Presidente e Secretário Executivo, estes, serão representados por seus respectivos suplentes.