Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Câmara será presidida por um Presidente, representante do setor privado, e secretariada por um Secretário Executivo do setor público, ambos e designados pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, substituíveis "ad nutum".
§ único
- Na ausência do Presidente e Secretário Executivo, estes, serão representados por seus respectivos suplentes.