Artigo 2º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à CGRÃOS/DF:
I
promover o diagnóstico sobre os múltiplos aspectos envolvendo a atividade da referida cadeia produtiva, seja no curto, médio ou longo prazo;
II
propor e encaminhar soluções à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF, que visem ao aprimoramento da Cadeia, considerando a expansão dos mercados interno e externo, bem como a geração de empregos, renda e bem estar social;
III
acompanhar junto aos órgãos competentes a execução das propostas e sugestões emanadas da Câmara, assim como os impactos decorrentes das medidas adotadas. DA COMPOSIÇÃO