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Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 2º

Compete à CGRÃOS/DF:

I

promover o diagnóstico sobre os múltiplos aspectos envolvendo a atividade da referida cadeia produtiva, seja no curto, médio ou longo prazo;

II

propor e encaminhar soluções à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF, que visem ao aprimoramento da Cadeia, considerando a expansão dos mercados interno e externo, bem como a geração de empregos, renda e bem estar social;

III

acompanhar junto aos órgãos competentes a execução das propostas e sugestões emanadas da Câmara, assim como os impactos decorrentes das medidas adotadas. DA COMPOSIÇÃO