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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 1º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF têm por finalidade propor, apoiar e acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades do setor ou a ele associadas. Além de debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da produção de grãos no Distrito Federal.

§ único

- A Câmara terá caráter consultivo, sendo ela composta por representantes dos segmentos que integram a cadeia produtiva, instituições financeiras e entidades, órgãos governamentais relacionados ao setor produtivo.