Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF têm por finalidade propor, apoiar e acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades do setor ou a ele associadas. Além de debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da produção de grãos no Distrito Federal.
§ único
- A Câmara terá caráter consultivo, sendo ela composta por representantes dos segmentos que integram a cadeia produtiva, instituições financeiras e entidades, órgãos governamentais relacionados ao setor produtivo.