Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Da sessão se lavrará ata circunstanciada, da qual constará:

I

o dia, mês e ano, bem como a hora de sua abertura e encerramento;

II

o nome do Ministro que a presidiu;

III

os nomes, por ordem de antiguidade, dos Ministros à mesma presentes, bem como do Procurador-Geral ou o do Procurador-Adjunto e os dos Auditres, êstes últimos, constantes a procedência estabelecida com relação aos Ministros;

IV

resumo de cada processo, com indicações:

a

do número e da parte;

b

do nome do Relator;

c

do objeto, seu valor e mais dados que sirvam para identificá-lo;

d

da decisão, interlocutória ou definitiva, com especificação dos votos vencedores e vencidos, em preliminar, se tiver havido, e no mérito;

e

da designação do relator do acórdão ou parecer se vencido o Relator.

V

as demais ocorrências da sessão. PARAGRAFOUnico.Não constarão da ata, as expressões julgadas pelo Plenário ofensivas ao decôro do Tribunal.