Artigo 55, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Depois de votar o Relator, qualquer Ministro poderá requerer Conselho, a fim de melhor se informar da matéria.
§ único
O Conselho realizar-se-á na Sala das Sessões, onde só poderão permanecer os Ministros, Auditores, Procurador-Geral ou o Procurador-Adjunto e o Secretário das Sessões.