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Artigo 55 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 55

Depois de votar o Relator, qualquer Ministro poderá requerer Conselho, a fim de melhor se informar da matéria.

§ único

O Conselho realizar-se-á na Sala das Sessões, onde só poderão permanecer os Ministros, Auditores, Procurador-Geral ou o Procurador-Adjunto e o Secretário das Sessões.