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Artigo 51, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 51

Na fase de discussão poderá o Presidente, a requerimento do Relator ou de qualquer Ministro, suspendendo-se ou não os trabalhos, convocar servidores do Tribunal para prestarem verbalmente informações sôbre o assunto em exame.

Parágrafo único

Os servidores convidados a Plenário, elucidarão os pontos sobre que forem inqueridos, seja pelos Ministros, seja pelo Procurador-Geral ou pelos Auditores.