Artigo 51 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Na fase de discussão poderá o Presidente, a requerimento do Relator ou de qualquer Ministro, suspendendo-se ou não os trabalhos, convocar servidores do Tribunal para prestarem verbalmente informações sôbre o assunto em exame.
Parágrafo único
Os servidores convidados a Plenário, elucidarão os pontos sobre que forem inqueridos, seja pelos Ministros, seja pelo Procurador-Geral ou pelos Auditores.