Artigo 50, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Encerrada a discussão, qualquer dos Ministros ou o Procurador-Geral poderá solicitar vista do processo, cuia devolução deverá ser feita até a segunda sessão ordinária que se seguir.
Parágrafo único
Pedido vista mais de um Ministro, obedecer-se-á a ordem das solicitações.