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Artigo 50, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 50

Encerrada a discussão, qualquer dos Ministros ou o Procurador-Geral poderá solicitar vista do processo, cuia devolução deverá ser feita até a segunda sessão ordinária que se seguir.

Parágrafo único

Pedido vista mais de um Ministro, obedecer-se-á a ordem das solicitações.