Artigo 9º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.
Parágrafo único
O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.