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Artigo 9º da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 9º

As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.

Parágrafo único

O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.