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Artigo 19, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 19

Compete aos membros do Conselho:

I

comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

participar das reuniões do Conselho;

III

estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;

IV

sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;

V

exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.