Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete aos membros do Conselho:
I
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
participar das reuniões do Conselho;
III
estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
IV
sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
V
exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.