Artigo 16, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao presidente do Conselho:
I
convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III
coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
IV
dirimir as questões de ordem;
V
expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VI
aprovar "ad referendum" do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependam de aprovação pelo colegiado;
VII
representar o Conselho em juízo ou fora dele.