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Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 16

Compete ao presidente do Conselho:

I

convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

III

coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;

IV

dirimir as questões de ordem;

V

expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;

VI

aprovar "ad referendum" do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependam de aprovação pelo colegiado;

VII

representar o Conselho em juízo ou fora dele.