Artigo 10º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
As reuniões serão realizadas com presença da maioria simples dos membros do Conselho.
§ 1º
A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não comparecerem.
§ 2º
Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, assim sucessivamente, até que se atinja o quorum.
§ 3º
As reuniões serão secretariadas por um dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, escolhido pelo presidente, a quem competirá lavratura das atas.