Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 65 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 65

Se restar apurada a existência de fundados indícios de infração grave, o Plenário do CNJ poderá deliberar que o processo de sindicância em que o arguido tenha sido ouvido constitua parte instrutória do processo disciplinar.