Artigo 66 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 66
São aplicáveis à instrução das sindicâncias para a apuração de infrações cometidas por servidores do CNJ ou servidores do Poder Judiciário, no que couberem, as disposições relativas a processos disciplinares previstas na legislação federal ou estadual pertinente à hipótese. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)