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Artigo 66 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 66

São aplicáveis à instrução das sindicâncias para a apuração de infrações cometidas por servidores do CNJ ou servidores do Poder Judiciário, no que couberem, as disposições relativas a processos disciplinares previstas na legislação federal ou estadual pertinente à hipótese. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)