Artigo 52, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 52
O Corregedor Nacional de Justiça poderá desde logo adotar as medidas cabíveis de sua competência e proporá ao Plenário as demais que tenha por necessárias e adequadas aos objetivos da inspeção, à vista das necessidades ou deficiências nela evidenciadas.
Parágrafo único
O Plenário do CNJ e o Corregedor Nacional de Justiça poderão, conforme o caso, encaminhar traslado do expediente de inspeção à Corregedoria do Tribunal ao qual esteja o órgão inspecionado vinculado para a adoção das providências a seu cargo com ou sem prazo.