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Artigo 53 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 53

O Plenário do CNJ poderá, tendo em vista o conteúdo das atas de inspeção, em face do órgão inspecionado, regulamentar práticas administrativas, uniformizando procedimentos com vista à melhoria da organização, do funcionamento e do controle dos serviços de administração da Justiça.