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Artigo 51 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 51

Concluída a diligência, o Corregedor Nacional de Justiça ou aquele por ele designado mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil aos objetivos daquela.