Artigo 35 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 35
Nos processos administrativos submetidos ao CNJ, os atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente serão executados pela Secretaria-Geral; as comunicações, determinações ou ordens de execução concessivas ou restritivas de direito serão subscritas pelo Presidente do CNJ.
Parágrafo único
A Secretaria-Geral poderá prestar apoio para execução da gestão administrativa mediante protocolo de cooperação entre titulares das Secretarias de outros órgãos partes.