Artigo 36 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 36
A Secretaria de Estratégia e Projetos, unidade subordinada à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, é dirigida pelo Secretário de Estratégia e Projetos, designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência. (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)