Artigo 34 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 34
A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do CNJ entre os magistrados requisitados na forma deste Regimento.