Artigo 33 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 33
A Secretaria-Geral é composta pelas unidades previstas em seu regulamento aprovado pelo Plenário.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
A Secretaria-Geral é composta pelas unidades previstas em seu regulamento aprovado pelo Plenário.